Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/97
05/30/1997
06/04/1997
24
09/06/97
09/06/97

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 89 - Revogou a Portaria Circular 89/96
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 63 - Portaria 63/97
Alterada pela DocLink para 89 - Portaria 89/97;
Alterada pela DocLink para 91 - Portaria 91/97 ;
Alterada pela DocLink para 3 - Portaria 03/98;
Alterada pela DocLink para 39 - Portaria 39/98 ;
Alterada pela DocLink para 50 - Portaria 50/98;
Alterada pela DocLink para 66 - Portaria 66/98 ;
Alterada pela DocLink para 33 - Portaria 33/99;
REVOGADA pela DocLink para 105 - Portaria 105/99.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 041/97-SEFAZ (REVOGADA)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos matogrossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Artigo 2º Ressalvado o disposto no artigo 3º, nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo do ICMS será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º Nas operações internas entre contribuintes do imposto com os produtos cerâmicos não esmaltados nem vitrificados, tijolos, tijoleiras, tapa-vigas e telhas, a base de cálculo do ICMS será o valor que resultar da aplicação dos percentuais previstos para os mesmos no artigo 49 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, sobre o preço fixado na Lista anexa.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/96.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 1997.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 041/97 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
--
--
--
BATRÁQUIOS E CRUSTÁCEOS
---
---
---
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
8,80
Pele de Rã
QUILO
502057
8,80
Rã para Cria e Engorda
QUILO
502073
8,80
Rã sem Pele
QUILO
502090
8,80
PEIXES “IN NATURA”
-
-
-
PEIXES “IN NATURA” INTEIROS
-
-
-
Barbado Inteiro
QUILO
503037
2,50
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
0,80
Dourado Inteiro
QUILO
503070
3,40
Jaú Inteiro
QUILO
503096
2,90
Pacu Inteiro
QUILO
503118
3,60
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
4,00
Pintado Inteiro
QUILO
503150
3,90
Piau Inteiro
QUILO
503177
0,80
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
2,50
PEIXES “IN NATURA” SEM CABEÇA
-
-
-
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
3,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
3,30
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
4,40
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
3,00
FILÉ DE PEIXE “IN NATURA”
-
-
-
Filé de Jaú “In Natura”
QUILO
503290
4,50
Filé de Cachara “In Natura”
QUILO
503312
6,00
Filé de Pintado “In Natura”
QUILO
503339
6,00
Outros Filés de Peixe “In Natura”
QUILO
503355
4,50
PEIXES CONGELADOS
-
-
-
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
-
-
-
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
2,50
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
0,80
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
3,30
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
3,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
3,50
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
4,00
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
3,90
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
0,80
Outros Peixes Inteiros Congelados
QUILO
504190
2,50
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
-
-
-
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
3,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
3,30
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
4,40
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
3,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
-
-
-
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
4,50
Filé de Cachara Congelado
``
504319
6,00
Filé de Pintado Congelado
``
504335
6,00
Outros Filés de Peixe Congelados
``
504351
4,50
INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
-
-
-
MINERAIS BRUTOS
--
-
-
Concentrado Cassiterita SN (Estanho)
QUILO
601152
3,70
Columbita NB
QUILO
601179
2,95
PROD. ALIMENT. INDUSTRIALIZADOS
--
--
--
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
2,50
Creme de Leite – Outros Tipos
QUILO
702030
2,10
FARINHAS
-
-
-
Farinha de mandioca
SC 50 KG
704016
18,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
22,00
Farinha de Trigo
SC 50 KG
704059
Outras (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
22,00
MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
2,80
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
2,50
Especial em Pacote
QUILO
705055
3,00
QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro – Curado
QUILO
706019
1,50
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
QUILO
706035
1,50
Queijo Tipo Mussarela – Grande
QUILO
706051
2,85
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
QUILO
706078
3,00
Queijo Tipo Parmesão – Curado
QUILO
706094
3,00
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
QUILO
706116
2,85
Queijo Tipo Prato – Grande
QUILO
706132
2,85
Queijo Tipo Prato – Pequeno
QUILO
706159
3,00
PROD. NÃO ALIMENT. INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
INDÚSTRIA CERÂMICA
-
-
-
Cumieira de Barro
MILHEIRO
801011
450,00
Elemento Vazado
MILHEIRO
801038
330,00
Lajes H/5 (Para Piso)
MILHEIRO
801054
180,00
Lajes H/7 (Para Forro)
MILHEIRO
801070
140,00
Telha Colmar
MILHEIRO
801097
250,00
Telha Colonial
MILHEIRO
801119
210,00
Telha Duplan
MILHEIRO
801135
240,00
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
230,00
Telha Germânica
MILHEIRO
801186
400,00
Telha Plan de Primeira
MILHEIRO
801208
170,00
Telha Plan de Segunda
MILHEIRO
801194
80,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
220,00
Telha – Outros Tipos
MILHEIRO
801232
250,00
Tijolos 6 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801259
190,00
Tijolos 6 Furos Comum
MILHEIRO
801275
100,00
Tijolos 8 Furos
MILHEIRO
801291
100,00
Tijolos 18 Furos (Face Lisa)
MILHEIRO
801313
190,00
Tijolos 21 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801330
190,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
801356
40,00
SUCATA
-
-
-
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
0,55
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
0,06
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
0,20
Sucata de Bronze
QUILO
901091
0,65
Sucata de Caco de Vidro
QUILO
901113
0,06
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
0,58
Sucata de Chumbo
QUILO
901158
0,50
Sucata de Cobre
QUILO
901172
0,63
Sucata de Estanho
QUILO
901199
0,64
Sucata de Ferro
QUILO
901210
0,04
Sucata de Latão
QUILO
901237
0,58
Sucata de Metal
QUILO
901253
0,58
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
0,20
Sucata de Plástico
QUILO
901296
0,11
Sucata de Pneu
QUILO
901318
0,10
Sucata de Radiador
QUILO
901334
0,58
Sucata de Zamak (Antimônio)
QUILO
901350
0,34
Sucata de Zinco Clichê
QUILO
901377
0,34
Outros Tipos De Sucata
QUILO
901997
0,09
OUTROS PRODUTOS
-
--
--
Produtos Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
930105
--
Produtos Não Relac. – Não Tributados
UNIDADE
930113
--