Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2003
01/31/2003
02/03/2003
3
03/02/2003
1º/02/2003

Ementa:Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 25/99 e 075/2000-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 13 - Alterada pela Portaria 13/2003
DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 007/2003-SEFAZ

Consolidada até a Portaria nº 13/03.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nos 025/99-SEFAZ, de 28.04.99 e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO, por fim, que aos entraves vinculados a tais regimes, somam-se problemas similares decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99,

R E S O L V E:

Art. 1º Os prazos dos regimes especiais e dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com as Portarias nos 025/99 e 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam alterados de acordo com o disposto nos incisos infra:

Iaté 28.02.2003, em relação aos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.185.158-6
    INLOGS LOGISTICA LTDA
Port. 025/99
02
13.197.181-6
    INLOGS LOGISTICA LTDA
Port. 025/99 e 075/00
03
13.197.182-4
    INLOGS LOGISTICA LTDA
Port. 025/99 e 075/00
04
13.197.183-2
    INLOGS LOGISTICA LTDA
Port. 025/99 e 075/00
05
13.199.501-4
    INLOGS LOGISTICA LTDA
Port. 025/99 e 075/00
06
13.203.953-2
    INLOGS LOGISTICA LTDA
Port. 025/99 e 075/00
07
13.212.363-0
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00
08
13.212.357-6
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00
09
13.182.763-4
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00
10
13.212.358-4
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00
11
13.212.359-2
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00
12
13.212.361-4
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00
13
13.212.362-2
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00
14
13.212.360-6
    COMÉRCIO E IND. BRAS. COIMBRA S/A
Port. 075/00

II – até 31.03.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.210.486-5
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
02
13.210.487-3
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
03
13.210.488-1
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
04
13.210.489-0
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
05
13.210.490-3
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
06
13.210.491-1
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
07
13.210.492-0
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
08
13.210.493-8
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
09
13.210.494-6
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
10
13.210.495-4
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
11
13.210.496-2
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
12
13.210.497-0
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
13
13.210.498-9
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
14
13.210.499-7
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
15
13.210.500-4
    ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00

III – até 30.06.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.0123481-5
ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROS
Port. 075/00
02
13.0034011-5
AGROPECUÁRIA BASSO S/A
Port. 075/00
03
13.0057821-9
ERAI MAGGI SCHEFFER E OUTROS
Port. 075/00
04
13.187.202-8
IVANILDA DOS SANTOS INDUSTRIA
Port. 075/00
05
13.143.443-8
MADEIRA TALISIA LTDA
Port. 075/00
06
13.021.064-1
MADEIREIRA FAXINAL LTDA
IN 011/99 e Port. 075/00
07
13.126.411-7
MADEIREIRA TIGRE LTDA
Port. 075/00
08
13.187.341-5
PONTAL IND. COM. LAMINAS COMP. LTDA
Port. 075/00
09
13.113.003-0
ROHDEN INDUSTRIA LIGNEA LTDA
Port. 075/00
10
13.206.341-7
WILMAD IND. COM. IMP. EXP. MAD. LTDA
Port. 075/00
11
13.077.981-4
WS MADEIRAS LTDA
IN 011/99 e Port. 075/00

IV – até 31.07.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.130.847-5
ANHAMBI – AGROINDUSTRIAL NORTE LTDA
Port. 075/00
02
13.0030697-9
CLAUDINO MARIN
Port. 075/00
03
13.077.827-3
COMPENSADOS FORTES S/A
IN 011/99 e 075/00
04
13.069.297-2
ENCOMIND AGRO INDUSTRIAL S/A
Port. 025/99 e 75/00
05
13.132.787-9
FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA
Port. 025/99 e 75/00
06
13.0023367-0
FREDERICO CARLOS HERLOTS E OUTROS
Port. 075/00
07
13.201.270-7
FRIBOI LTDA
Port. 075/00
08
13.203.677-0
GALAXY WOODS COML. EXP. LTDA
Port. 075/00
09
13.048.827-5
INPOL INDUSTRIA DE PORTAS LTDA
IN 011/99
10
13.0116047-1
LOURDES ARIOLI SILVA
Port. 075/00
11
13.046.927-0
MADEIRAS BOM SUCESSO LTDA
IN 011/99 e 075/00
12
13.050.517-0
MADEIREIRA RICHTER LTDA
Port. 075/00
13
13.139.427-4
MADEZIL IND. E COM. DE MAD. LTDA
IN 011/99
14
13.169.917-2
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
Port. 025/99
15
13.194.557-2
SEARA ALIMENTOS S/A
Port. 025/99
16
13.040.447-0
TONELLO MADEIRAS LTDA
Port. 075/00
17
13.079.417-1
TRANSPORTADORA GLOBAL LTDA
Port. 025/99
18
13.053.937-6
VIEIRA & CUNHA LTDA
IN 011/99

V – até 31.08.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.167.088-3
AGROPECUÁRIA SACHETTI LTDA
Port. 075/00
02
13.0060798-7
AIRTON PERERA
Port. 075/00
03
13.172.458-4
BIANCHINI E SERAFIM LTDA
Port. 075/00
04
13.0032528-0
CELSO GRIESANG E OUTROS
Port. 075/00
05
13.0032538-8
EVANDRO RICARDO R DA SILVEIRA
Port. 075/00
06
13.0136238-4
FAZENDA PAIAGUAS S/A
Port. 075/00
07
13.176.368-7
FIAGRIL ARMAZENS GERAIS LTDA
Port. 075/00
08
13.137.708-6
PLANTAÇÕES E MICHELIN LTDA
Port. 025/99
09
13.181.298-0
SM MADEIRAS E LAMINADOS LTDA
Port. 075/00

VI – até 30.09.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.189.769-1
ADUBOS VIANA LTDA
Port. 075/00
02
13.174.849-1
EJ WAGNER MADEIRAS
Port. 075/00
03
13.187.669-4
FAZENDA PLANORTE S/A
Port. 075/00
04
13.040.669-4
GASPERIN FLORESTAL E INDUSTRIAL LTDA
Port. 075/00
05
13.031.359-9
GUAVIRA INDL. E AGROFLORESTAL LTDA
IN 011/99 e Port. 075/00
Nova redação dada pela Port. nº 013/2003-SEFAZ; Efeitos a partir de 1°/02/2003.
06
13.082.789-4
MADENORTE LTDA
Port. 075/00
e IN 011/99
Redação original: Efeitos até 31/01/2003.
06
13.082.789-4
MADENORTE LTDA
Port. 075/00
07
13.195.599-3
NEW WOOD COM. E IND. LTDA
Port. 075/00
08
13.0057839-1
ROGÉRIO ARIOLI SILVA
Port. 075/00

VII – até 31.10.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.004.471-7
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
02
13.141.422-4
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
03
13.173.616-7
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
04
13.177.896-0
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
05
13.177.897-8
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
06
13.177.898-6
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
07
13.183.876-8
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 025/99 e 075/00
08
13.183.877-6
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
09
13.184.037-1
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
10
13.184.359-1
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
11
13.185.388-0
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 075/00
12
13.190.277-6
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 025/99 e 075/00
13
13.205.928-2
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 025/99 e 075/00
14
13.206.387-5
CARGIL AGRICOLA S/A
Port. 025/99 e 075/00

VIII – até 30.11.2003, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.193.686-7
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
02
13.197.556-0
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
03
13.198.333-4
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
04
13.198.868-9
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
05
13.198.869-7
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
06
13.198.870-0
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
07
13.199.075-6
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
08
13.199.463-8
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
09
13.199.464-6
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
10
13.200.725-8
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
11
13.016.557-3
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
12
13.146.383-7
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 075/00
13
13.197.541-2
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
14
13.197.542-0
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
15
13.198.871-9
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
16
13.198.872-7
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 025/99 e 075/00
17
13.205.160-5
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Port. 075/00
18
13.057.877-0
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99 e 075/00
19
13.079.418-0
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99 e 075/00
20
13.079.667-0
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99 e 075/00
21
13.118.933-6
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99
22
13.134.161-8
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99
23
13.178.685-7
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99 e 075/00
24
13.181.987-9
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99 e 075/00
25
13.195.345-1
BUNGE ALIMENTOS S/A
Port. 025/99 e 075/00
26
13.175.093-3
CARAMURU ALIMENTOS LTDA
Port. 025/99 e 075/00
26
13.178.521-4
CARAMURU ALIMENTOS LTDA
Port. 025/99 e 075/00
28
13.198.491-8
CARAMURU ALIMENTOS LTDA
Port. 025/99 e 075/00

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas nas Portarias nos 025/99 e 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ e na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.02.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA