Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2011
01/26/2011
01/27/2011
79
27/01/2011
**1º/01/2011

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010, que Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 279 - Altera a Portaria 279/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/2011 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 279/2010-SEFAZ, o contribuinte Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, inscrição estadual n° 13.356.794-0.

Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 279/2010-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Serão fixados oportunamente, tendo como base os dados de produção da respectiva atividade econômica para o exercício de 2011, os valores de recolhimento referentes ao período de maio a dezembro de 2011, para o contribuinte mencionado no artigo 1° desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2011.


“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 279/2010-SEFAZ, DE 20.12.2010
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR

razão social
Inscrição estadual
janeiro – abril/2011
Subtotal (período)
maio – dezembro/2011
Subtotal (período)
TOTAL – 2011
ICMS
FUNDEIC
TOTAL MENSAL
ICMS
FUNDEIC
TOTAL MENSAL
...
...
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...
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...
11)
Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável
13.356.794-0
32.775,00
1.725,00
34.500,00
138.000,00
138.000,00
TOTAL
3.537.990,00
186.210,00
3.724.200,00
14.896.800,00
...
...
...
...
73.932.000,00"