Texto: LEI Nº 11.565, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada na Ed. Extra do DOE de 17.11.2021, p. 1.
Parágrafo único A aprovação do Convênio ICMS, na forma desta Lei, não assegura a sua eficácia, nas hipóteses em que for necessária a edição de decreto governamental para a respectiva implementação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.