Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/2021
Publicação:09-07-2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 98, DE 8 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 85, pelo Despacho 49/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.07.2021, Seção 1, p. 75, pelo Ato Declaratório 16/2021.
. Aprovado pela Lei 11.565/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.