Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2016
08/12/2016
08/12/2016
34
12/08/2016
12/08/2016

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
. Homologada nos termos da Resolução 54/2017-CDA/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339, de 12 de dezembro de 2008 no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:
ORDEM
PRODUTORES
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
1
DIRCEU PINHATTI MENDES
13.459.574-2
188.688.869-87
2
CASSEMIRO KONAGESKI
13.268.743-7
226.815.580-34
3
JOSE FRANCISCO DOTTO E OUTROS
13.569.764-6
396.307.769-04
4
RAUL AMARAL CAMPOS
13.221.256-0
204.446.808-53
5
AUREO EDUARDO CARVALHO FREITAS
13.300.137-7
151.689.051-53
6
FAUSTO SCHOLL
13.345.697-8
738.362.739-34
7
LUIZ ROBERTO SCHECHELI
13.374.254-7
525.199.029-49
8
ERICO PIANA PINTO PEREIRA
13.263.340-0
034.101.709-44
9
LUIZ ANISIO BORTOLUZZI
13.270.355-6
064.653.079-87
10
PERICLES PIOVESAN PEREIRA
13.251.843-0
257.658.278-88
11
WILSON DALTROZO E OUTROS
13.423.045-0
049.256.610-00
12
JOÃO DARCI GIUSTI
13.235.261-3
334.011.529-04
13
ITACIR JOSE PICININ
13.223.643-5
368.595.919-00
14
PAUL HENRI MADELAINE MARI AERNOUDTS
13.222.621-9
386.012.730-68
15
OTAVIO CYRO BOFF
13.237.542-7
023.969.980-72
16
ACIDEMANDO DE MOREAS CARVALHO E OUTROS
13.494.292-2
459.245.891-53
17
MARCIO BUSANELLO
13.406.245-0
005.373.151-44
18
ADALBERTO JOSÉ CERETTA
13.323.195-0
945.460.610-72
19
WALDEMIR CERETTA
13.409.401-8
523.344.140-34
20
ADAUTO ANTÔNIO SONZA
13.274.264-0
233.581.490-72
21
ALCEU PEDRINHO BORGO
13.271.170-2
282.785.509-72
22
RODRIGO BORGHETTI
13.244.080-6
886.311.331-91
23
EDU OTTONELLI
13.244.150-0
308.508.270-00
24
MARCOS ANTONIO VIMERCATI
13.337.492-0
876.203.597-53
25
PAULO CEZAR BORGHETTI
13.244.095-4
313.714.340-34
26
MOACYR BRUNETA
13.276.970-0
251.652.329-72
27
OZÓRIO DA LUZ DINIZ
13.491.282-9
247.625.390-15
28
MAURO ALBERTO RIEDI
13.263.965-3
411.321.061-68
29
NATALINO BIGOLIN
13.606.182-6
494.760.689-49
30
LUIS CARLOS SCAPUCIN
13.263.958-0
255.626.659-72
31
EDGAR LUIZ CASPERS STRAGLIOTTO
13.290.162-5
466.146.301-30
32
FRANCIS DOUGLAS DELIBERALLI PHILIPP
13.216.464-7
245.967.678-66
33
LEONARDO DE MORAES CARVALHO
13.636.236-2
968.201.011-04
34
MARCO INTERLANDI
13.452.607-4
215.821.898-38
35
LUIZ CARLOS INTERLANDI
13.234.763-6
519.175.058-68
36
ALCEBI JOÃO SOLDERA
13.244.213-2
244.904.310-15
37
SIDNEI MANSO
13.260.362-4
062.106.088-76
38
CARLOS JOSE FILIPPIN
13.276.347-8
361.441.851-00
39
ELIO DOMINGOS PETRY
13.259.631-8
156.485.759-04
40
LAERCIO ANTONIO PANCOTTE
13.280.805-6
570.083.291-72
41
VALDEMAR MANSUETO ZANELLA
13.270.426-9
182.712.519.53
42
FABIO PETRI VALDAMERI
13.288.381-3
877.737.161-53

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,


SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT