Texto: PORTARIA Nº 089/2002 – SEFAZ Consolidada até a Portaria nº 64/2003.
II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas 'a' e 'b' do inciso X do § 2.º do art. 155, e a alínea 'd' do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.
Os demonstrativos analíticos estarão disponibilizados na Associação dos Municípios de Mato Grosso - AMM, bem como na Gerência de Informações Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, Complexo II, 3º andar, localizado a Av. Rubens de Mendonça nº 3415, CPA, na cidade de Cuiabá. Redação Atual: (Redação dada aos Anexos pela Port. nº 64/2003.) Redação Anterior: (Redação dada aos Anexos pela Port. nº 124/2002). Redação Original: (Redação dada aos Anexos pela Port. nº 089/2002).