Texto:
I - nas operações internas .......................................11,05%
II - nas operações interestaduais tributadas com alíquota de 12% ....... 7,8%
III - nas operações interestaduais que destinem mercadorias para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, entre contribuintes do ICMS ............. 5,85%
Cláusula segunda As disposições deste Convênio aplicam-se aos Estados citados na Cláusula primeira, ainda que não tenham implementado o ICMS a partir de 1º de março de 1989.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.