Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:163
Complemento:/2010
Publicação:11/10/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Assunto:Isenção
Redução de Base de Cálculo
Petróleo e Gás Natural-Pesquisa




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 163, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 10.11.10, p. 7, pelo Despacho 495/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 29.11.10, p. 23/4, pelo Ato Declaratório 13/10.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Decreto 3.050/10, DOE de 13/12/2010, p. 03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 154ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007, fica alterado com a seguinte redação:
“§ 3º O imposto a que se refere o § 1º desta cláusula será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e nele reingresse posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações interestaduais.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.