Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3050/2010
13/12/2010
13/12/2010
3
13/12/2010
13/12/2010

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 161/10 a 164/10.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.683/2010
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.089/2013
- Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
. Consolidado até o Dec. 2.651/2014
. Ver Decreto 924/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 161/10 a 164/10,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 161/10 a 164/10, celebrados na 154ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010, Seção 1, p. 7 e 8, pelo Despacho nº 495/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2010, Seção 1, p. 23 e 24, nos termos do Ato Declaratório nº 13, de 26 de novembro de 2010:
"CONVÊNIO ICMS 161, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 10.11.10)
(Ratificação nacional: DOU de 29.11.10)

CONVÊNIO ICMS 162, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 10.11.10)
(Ratificação nacional: DOU de 29.11.10)

CONVÊNIO ICMS 163, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 10.11.10)
(Ratificação nacional: DOU de 29.11.10)

CONVÊNIO ICMS 164, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 10.11.10)
(Ratificação nacional: DOU de 29.11.10)

Art. 2º (revogado) - Revogado o art. 2º pelo Decreto 2.651/14
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.