Texto: CONVÊNIO ICMS 21/97 Ratificação Nacional DOU de 15.04.97, pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.487/97.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas para 30 de abril de 1998, as demais disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1997.
Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.