Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/97
Publicação:03/27/1997
Ementa:Revoga dispositivo e prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 21/97
Ratificação Nacional DOU de 15.04.97, pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.487/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula terceira do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas para 30 de abril de 1998, as demais disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1997.

Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.