Texto: CONVÊNIO ICMS 66/94 . Consolidado até o Convênio ICMS 135/2022. . Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94. . Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94. . Adesão do PA pelo Conv. ICMS 08/95, efeitos a partir de 27.04.95. . Adesão do Amapá pelo Conv. ICMS 69/99, DOU 20/12/99. . Excluído o PA pelo Conv. ICMS 99/17. . Alterado pelo Convênio ICMS 227/2021, 135/2022. . Adesão do Amapá pelo Convênio ICMS 135/2022.
Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 21/94, de 29 de março de 1994. Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1994.