Texto: PORTARIA SEPLAN Nº 74 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016 . Consolidada até a Portaria 11/2017.
Parágrafo único Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, caso necessário. Art. 2º Para elaboração do RAG, os registros da avaliação dos programas e ações (projetos/atividades/operações especiais) constantes no Plano de Trabalho Anual (PTA 2016) deverão ser realizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Parágrafo único Os procedimentos para elaboração do RAG instituídos por esta portaria serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, disponibilizado no site da SEPLAN. Art. 3º Sob a coordenação da SEPLAN, por intermédio da Coordenadoria de Avaliação - CAV, o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG contará com os seguintes responsáveis e atribuições: I - da Coordenadoria de Avaliação Governamental: a) disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental 2016; b) efetuar capacitação aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, aos Gestores do Programas e aos Responsáveis pelas Ações dos órgãos e entidades envolvidos; c) cadastrar ou atualizar os usuários, denominados Gestores de Programas e Responsáveis por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias; d) acompanhar e orientar o preenchimento das análises dos programas e ações no módulo do RAG no FIPLAN; e) analisar as avaliações e solicitar ajustes, caso seja necessário; f) consolidaras avaliações setoriais; g) gerar e disponibilizar o Relatório da Ação Governamental - RAG 2016. II - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. III - dos Gestores dos Programas: a) realizar a avaliação dos programas sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAN e do NGER; b) realizar os ajustes na avaliação dos programas, conforme orientações da SEPLAN e do NGER. IV - dos Responsáveis pelas Ações: a) realizar a avaliação das ações sob sua responsabilidade, considerando as orientações da SEPLAN e do NGER; b) realizar os ajustes na avaliação das ações, conforme orientações da SEPLAN e do NGER. V - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: a) coordenar no âmbito setorial o processo de análise e avaliação dos programas e ações, nos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados; b) orientar os Gestores de Programa e Responsáveis por ação na atividade de registro da avaliação no FIPLAN; c) prestar informações à SEPLAN relativas ao processo de avaliação. VI - da Secretaria Adjunta de Orçamento da SEPLAN: a) fornecer análise do contexto fiscal do exercício em avaliação; b) prestar suporte técnico para avaliação dos programas e ações, no que se refere à execução orçamentária. VII - da Secretaria Adjunta de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores da SEPLAN. a) fornecer análise da conjuntura econômica do exercício em avaliação; b) fornecer suporte técnico para a avaliação dos indicadores. Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG 2016 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda, constante no Anexo I desta Portaria. Art. 5º O apoio técnico da SEPLAN será desenvolvido pelos servidores indicados no Anexo II desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2016.