Texto: PORTARIA N° 98/2014 SAAF-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 073/2017.
§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/aceitação ou contestação do respectivo gestor.
§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.
§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária em, Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2014.