Texto: LEI Nº 11.251, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único A aprovação do Convênio ICMS, na forma desta Lei, não assegura a sua eficácia, nas hipóteses em que for necessária a edição de decreto governamental para a respectiva implementação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.