Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/98
Publicação:09/25/1998
Ementa:Altera a cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7.12.77, que concede benefícios nas saídas e reprodutores e matrizes de gado
Assunto:Gado Matriz/Reprodutor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Ratificado pelo Decreto nº 455/99.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04
Ver: Anexo VII - Isenções do RICMS.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso II da cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - saída destinada a estabelecimento agropecuário inscrito no cadastro de contribuintes da unidade federada de sua circunscrição ou, quando não exigido, inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, no Cadastro do Imposto Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.