Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/2004
Publicação:24/06/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Pará às disposições do Convênio ICMS 105/03, que autoriza aos Estados que menciona conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
Assunto:Biodiesel (B100)


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 42/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.526/04.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão e Pará incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 105/03, de 12 de dezembro de 2003.
 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.