Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2053/2009
24/07/2009
24/07/2009
2
24/07/2009
**01/07/2009

Ementa:Altera o Decreto n° 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.907/2009
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:** Efeitos retroativos a 1º/07/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.053, DE 24 DE JULHO DE 2009.

Altera o Decreto n° 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo às operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.907, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ....
.......

§ 2° A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de agosto de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas ou compensadas, em decorrência de operações realizadas sem a redução de base de cálculo, no interregno entre 1° de julho e a data de publicação deste Decreto.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de julho de 2009, 188° da Independência e 121° da República.