Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2007 . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 20/07. . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 09/08. . Introduzido no RICMS pelo Dec. 1.525/08. . Vide Portaria 166/08-SEFAZ.
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 82/06, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (nova redação dada pelo ATO COTEPE nº 20/2007).
ANEXO ÚNICO Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD