Texto: DECRETO Nº 602, DE 08 DE AGOSTO DE 2007. . Consolidado até o Decreto 902/2007.
§ 2º Na hipótese de parcelamento, na forma indicada neste artigo, o pagamento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetuado até as datas assinaladas nos incisos do caput. Art. 3º (revogado) (Revogado pelo Dec. 902/07, efeitos a partir 1º/10/2007)