Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
881/2007
13/11/2007
13/11/2007
1
13/11/2007
**

Ementa:Introduz alterações nos Decretos nº 602, de 08 de agosto de 2007 e Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007 e dá outras providências.
Assunto:Simples Nacional
Prorrogação de Prazos
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
ICMS Garantido Integral
Margem de Lucro
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 602/2007
- Alterou o Decreto 607/2007
Alterado por/Revogado por: -Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:** Efeitos retroagido a 30/09/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 881, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
. Consolidado ate o Decreto 2.651/14


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as dificuldades ainda não superadas na harmonização da legislação mato-grossense com a nova ordem decorrente da implantação do Simples Nacional:

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 602, de 08 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II – até 05 de novembro de 2007, parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses, para débitos cujos respectivos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de fevereiro de 2006 até 31 de julho de 2007."

Art. 2º (revogado) - Revogado pelo Decreto 2.651/14
Redação Original
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 30 de setembro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda