Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7118/2006
02/03/2006
02/03/2006
2
02/03/2006
1º/02/2006

Ementa:Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, e dá outras providências.
Assunto:Regulamento do IPVA
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.977/2000
- Alterou o Decreto 2.435/2004
- Alterou o Decreto 3.953/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 7.118, DE 02 DE MARÇO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao IPVA, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data
Ementa
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
1.977, de 23.11.2000
Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Art. 8º, § 4º, II, § 10
Art. 9º, caput e § 2º
Superintendência do Sistema de Administração TributáriaGerência do IPVA
Art. 8º, § 10
Superintendência Adjunta de FiscalizaçãoCoordenadoria Geral de Fiscalização
Art. 9º, § 1º
Superintendente do Sistema de Administração TributáriaCoordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas
2.435, de 19.01.2004
Regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Art. 6º, § 2º
Superintendência Adjunta de Informações TributáriasCoordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
Art. 6º, § 2º
Art. 7º
Art. 9º
Art. 11,
§§ 4º, 5º e 6º
SAIT
CGOR

Art. 2º As demais referências a Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos nº 1.977, de 23.11.2000, nº 2.435, de 19.01.2004, e nº 3.953, de 16.09,2004, ainda que na forma de siglas, não mencionadas no artigo 1º, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de Março de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA