Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42
/93
04/06/1993
04/07/1993
7
07/04/93
15/04/93
Ementa:
Acrescenta dispositivos à Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Ver
Portaria Circular nº 046/93
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 042/93-SEFAZ
Acrescenta dispositivos à Portaria Circular Nº 039/92-SEFAZ.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e considerando as alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, através do Decreto nº 2.676, de 05 de Abril de 1993,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Ficam acrescentados os incisos XIII e XIV ao artigo 1º da Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ, de 18/05/92, com a seguinte redação:
"XIII - na hipótese do inciso III do artigo 335 do Regulamento do ICMS, pelo abatedor, no primeiro dia útil após a entrada em seu estabelecimento;
XIV - em relação ao inciso II do artigo 335-B do Regulamento do ICMS, pelo industrial, no primeiro dia útil após a entrada em seu estabelecimento;"
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 1993.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E .
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA