Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/93
20/04/1993
20/04/1993
20
20/04/93
20/04/93

Ementa:Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Ver Portaria Circular nº 052/93


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 046/93-SEFAZ

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,Art. 1º - O inciso XIII do art. 1º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18/05/92, introduzido pela Portaria Circular nº 042/93-SEFAZ, de 06/04/93, passa a vigorar com a seguinte redação:XIII - na hipótese do inciso III do artigo 335 do Regulamento do ICMS, pelo abatedor, no primeiro dia útil após a realização do abate;"Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA