Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/2021
07/29/2021
07/30/2021
29
30/07/2021
*30/06/2021

Ementa:Altera a Portaria n° 133/2021, de 28 de junho de 2021 (DOE de 30/06/2021), que fixa os limites mensais por empresa e o limite total semestral para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Óleo Diesel
Alterou/Revogou:DocLink para 133 - Alterou a Portaria 133/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 159/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO o cenário atual referente a Pandemia ocasionada pelo COVID-19, verifica-se o aumento do número de pessoas que já receberam ao menos uma das doses da vacina contra o novo Coronavírus, bem como a perspectiva de que toda a população adulta seja vacinada ainda durante o 2° semestre de 2021;

CONSIDERANDO que com o controle adequado da Pandemia, as medidas restritivas de circulação de pessoas sejam cada vez mais flexibilizadas, permitindo o retorno gradual das aulas presenciais e o retorno ao trabalho presencial por parte dos trabalhadores;

ONSIDERANDO que a referida flexibilização de medidas resultará no incremento da demanda pelo transporte coletivo na região metropolitana e, consequentemente, no aumento de óleo diesel consumido pelas empresas concessionárias de transporte público;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 133/2021, de 28 de junho de 2021 (DOE de 30/06/2021), que fixa os limites mensais por empresa e o limite total semestral para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, alcançados pela isenção prevista no inciso I e o § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 1°, conforme segue:

“Art. 1° O volume de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção de que tratam o inciso I e o § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e o artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nos referidos preceitos, para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021, é de 7.306.000 ℓ (sete milhões e trezentos e seis mil litros).

(...).”

II - dada nova redação à íntegra do Anexo Único, conforme publicação em anexo.

Art. 2° Excepcionalmente, em relação às aquisições de óleo diesel efetuadas no mês de agosto/2021, tendo em vista os novos limites definidos por esta portaria, sem prejuízo da observância das demais condições fixadas na legislação:
I - a empresa arrolada no Anexo Único deverá apresentar novamente à Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Superintendência de Fiscalização - CFCS/SUFIS até o dia 5 de agosto de 2021, os dados identificativos da distribuidora de combustível junto a qual serão efetuadas as aquisições de óleo diesel;
II - a CFCS/SUFIS publicará até o dia 11 de agosto de 2021, comunicado em substituição ao Comunicado CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT N° 008/2021, (DOE 29/07/2021).

Parágrafo único Fica assegurada a vigência do Comunicado CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT N° 008/2021,1 (DOE 29/07/2021) até a publicação do comunicado substitutivo, previsto no inciso II do caput deste artigo, o qual será publicado com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho de 2021.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


PORTARIA N° 159/2021-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

limites mensal e total semestral (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado por isenção do ICMS, para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021.
(Conforme inciso I e § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS)
EmpresaCNPJ
2021
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
União Transporte e Turismo LTDA.03.667.130/0001-70
273.142
469.509
452.448
456.769
444.033
473.834
2.569.735
Caribus Transportes e Serviços LTDA.11.649.350/0001-08
139.805
167.288
173.252
173.252
173.252
173.252
1.000.101
Integração Transporte LTDA.04.584.665/0001-40
144.643
190.550
183.111
181.785
178.091
185.256
1.063.436
Consórcio Metropolitano de Transportes27.852.039/0001-93
46.648
62.010
60.010
62.010
60.010
62.519
353.207
Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.35.835.010/0001-21
152.178
248.124
223.650
223.650
223.650
223.650
1.294.902
Rápido Cuiabá Transporte Urbano LTDA.33.813.869/0001-04
135.654
186.365
175.650
175.650
175.650
175.650
1.024.619
T O T A I S
892.070
1.323.846
1.268.121
1.273.116
1.254.686
1.294.161
7.306.000