Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:70
Complemento:/2018
Publicação:10/04/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 42/18, que altera o Protocolo ICMS 97/10 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 70/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 04.10.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 124/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n: 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n: 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/18, de 3 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.