Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:42
Complemento:/2018
Publicação:07/04/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 42/18, DE 03 DE JULHO DE 2018
. Consolidado até o Protocolo ICMS 70/18.
. Publicado no DOU de 04.07.2018, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 86/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Alterado pelo Protocolo ICMS 70/18.
. Revogado pelo Protocolo ICMS 82/18.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICM 97/10, de 9 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, destinados a integração em veículo automotor, entendendo-se por tal os autopropulsados com capacidade própria de locomoção, que, em qualquer etapa do ciclo econômico automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento do ramo de atividade de industrialização ou comercialização de:
I - veículos automotores terrestres;
II - veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários;
III - peças, partes, componentes e acessórios dos produtos arrolados nos incisos I e II deste parágrafo.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 70/18)