Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
337/2012
12/26/2012
12/27/2012
25
27/12/2012
01/01/2013

Ementa:Institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 4 - Alterada pela Portaria 004/2013
DocLink para 11 - Alterada pela Portaria 011/2013
DocLink para 53 - Alterada pela Portaria 053/2013
DocLink para 58 - Alterada pela Portaria 058/2013
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 107/2013
DocLink para 117 - Alterada pela Portaria 117/2013
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 140/2013
DocLink para 182 - Alterada pela Portaria 182/2013
DocLink para 226 - Alterada pela Portaria 226/2013
DocLink para 223 - Alterada pela Portaria 233/2013
DocLink para 237 - Alterada pela Portaria 237/2013
DocLink para 246 - Alterada pela Portaria 246/2013
DocLink para 264 - Alterada pela Portaria 265/2013
DocLink para 290 - Alterada pela Portaria 290/2013
DocLink para 310 - Alterada pela Portaria 310/2013
DocLink para 315 - Alterada pela Portaria 315/2013
DocLink para 6 - Alterada pela Portaria 006/2014
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 041/2014
DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 089/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 337/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 041/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência.

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP e arrolados no Anexo Único desta portaria, os quais desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GPPS/SUAC, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º A força-tarefa de que trata esta portaria poderá ser dissolvida antecipadamente ao termo final fixado no parágrafo anterior, caso o estoque inventariado no âmbito da SUAC seja reduzido ao número de processos protocolizados no mês anterior, dirigidos àquela Unidade Fazendária.

§ 3º A SUAC assegurará aos integrantes da força-tarefa local e equipamentos para trabalho, bem como os recursos tecnológicos necessários para acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo anterior, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da GPPS/SUAC ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga equivalente a 150 (cento e cinquenta) processos administrativos padrões por mês, que deverão ser concluídos até o último dia útil do respectivo mês, sendo que caberá ao titular da SUAC a definição do processo administrativo padrão e o peso de cada tipo de processo, bem como a sua equivalência em relação aos demais.

§ 2º Os servidores que não integraram a força-tarefa instituída pela Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22/11/2011 (DOU 26/12/2011) ou que nunca participaram de forças-tarefa de mesma natureza, passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor a seguinte carga processual:
I – 60 (sessenta) processos, durante o primeiro mês;
II – 120 (cento e vinte) processos, durante o segundo mês.

§ 3° Na hipótese de ocorrência de feriado em dia útil ou ponto facultativo, a carga processual prevista nos § 1° e 2º deste artigo será reduzida em 7 (sete) processos a cada feriado ou ponto facultativo.

§ 4º Independentemente da proporção estabelecida nos parágrafos anteriores, o integrante da força-tarefa deverá efetuar, a cada cinco dias, devolução à SUAC dos processos já concluídos, conforme escala constante do Anexo Único.

§ 5° No ato de devolução dos processos já concluídos, no prazo previsto no § 4° deste artigo, o servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, apresentar, mediante recibo, a planilha de controle de processos, para fins de controle das tarefas desempenhadas.

§ 6° O servidor integrante da força-tarefa deverá entregar à GPPS/SUAC, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, acompanhada, ainda, de cópia das planilhas previstas no § 5° deste artigo.

§ 7° Será fornecido pela GPPS/SUAC o modelo padrão das planilhas previstas nos §§ 5° e 6° deste artigo, podendo a mencionada Gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações.

§ 8º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento dos processos pelo servidor.

§ 9° Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada à GPPS/SUAC, esta encaminhará a ocorrência para a Corregedoria Fazendária para verificação de responsabilidade funcional.

Art. 3º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder à revisão do lançamento tributário de acordo com o disposto nos artigos 570-A a 570-J do RICMS/MT e instruções normativas e procedimentos operacionais expedidos pela GPPS/SUAC.

Parágrafo único A análise, a decisão proferida ou a execução decorrente da revisão realizadas em desacordo com o previsto no caput deste artigo implicará em responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária, e o processo não será contabilizado para fins de meta de processos analisados.

Art. 4º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, por fração do período considerado, a carga de processos prevista no artigo 2º será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor.

§ 2º Incumbe ao titular da GPPS/SUAC o controle das atividades executadas pelo servidor integrado à força-tarefa, bem como a prestação das informações pertinentes ao pagamento de salários e demais remunerações correspondentes à unidade fazendária competente;

§ 3º Não haverá registro de ausência para o integrante da força-tarefa que deixar de concluir, durante o mês corrente, até 15 (quinze) processos de sua carga mensal, incumbindo ao mesmo, concluir a referida carga remanescente no mês subsequente, sem prejuízo das atribuições regulares relativas a este mês.

§ 4° Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 2°.

Art. 5º Fica o titular da SUAC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

§ 1° Excepcionalmente, visando o adequado atendimento, poderá o Gerente de Agência Fazendária – AGENFA, requerer ao titular da SUAC o deslocamento de servidores arrolados no Anexo Único para desempenhar atividades específicas de competência da AGENFA.

§ 2° O remanejamento de servidores previsto no § 1° deste artigo deverá ser autorizado formalmente pelo titular da SUAC, que determinará, ainda, a redução da carga processual alocada aos servidores remanejados e sua respectiva redistribuição.

Art. 6° As Gerências Regionais de Serviços e Atendimento deverão informar a GPPS/SUAC, mensalmente, em relatório disponibilizado por esta Gerência, a quantidade de processos em estoque, analisados e protocolizados nas Agências Fazendárias e demais unidades de sua circunscrição.

§ 1° As informações do relatório deverão ser discriminadas por instrumento impugnado, conforme descrito no artigo 570-A do RICMS.

§ 2° A informação dos processos em estoque deverá ser discriminada em ordem cronológica por mês de protocolização.

§ 3° Fica a Agência Fazendária expressamente proibida de distribuir processos de um mês sem que o estoque do mês anterior esteja analisado ou distribuído para análise.

§ 4° Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a ocorrência será comunicada à Corregedoria Fazendária para a competente averiguação.

§ 5° O relatório deverá ser entregue à GPPS/SUAC, por meio eletrônico, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Art. 7º Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2013.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2012.


ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 337/2012-SEFAZ
(Nova redação dada pela Portaria 004/13, efeitos a partir de 1º/01/2013)
QTDE
NOME
Unidade Fazendária
Devolução dia da semana
1
Adalto Martins Carvalho
GPPS
SUAC
segunda
2
Alfredo Menezes de Mattos Junior
GPPS
SUAC
terça
3
Amarildo Batista Urizze
GPPS
SUAC
quarta
4
André Luis Bento Gonçalves
GPPS
SUAC
quinta
5
Angélica Saragiotto
GPPS
SUAC
sexta
6
Ary Martins
GPPS
SUAC
segunda
7
Benedito Henrique de Carvalho Neto
GPPS
SUAC
terça
8
Celso Benedito Batista de Almeida
GPPS
SUAC
quarta
9
César Augusto Carvalho de Lima
AFCBA
SUAC
quinta
10
Clarice Alves Rodrigues Sales
GPPS
SUAC
sexta
11
Cláudia Cruz Nunes Hartmann Excluído - (efeitos a partir de 03/05/2013) (cf. Port. 140/13)
GPPS
SUAC
segunda
12
Cleonicia Cruz Nunes de Farias
GPPS
SUAC
terça
13
Dulcelina Ruiz
AFCBA
SUAC
quarta
14
Dulcineia Souza Magalhães
GPPS
SUAC
quinta
15
Edis Nunes de Assis
GPPS
SUAC
sexta
16
Eliana Delmondes Soares Fernandes
GPPS
SUAC
segunda
17
Fábio Fernandes Pimenta
GPPS
SUAC
terça
18
Fabrício Pinheiro da Mata e Silva
GPPS
SUAC
quarta
19
George Duarte Silva
AFCBA
SUAC
quinta
20
Geraldo Majela Silva Nery
GPPS
SUAC
sexta
21
Gerônimo de Barros Viegas
GPPS
SUAC
segunda
22
Gilberto Santos Ribeiro Excluído - (efeitos a partir de 1º/10/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
terça
23
Graciene Barcelo de Almeida Amorim
AFCBA
SUAC
quarta
24
Gregório Antonio da Silva Filho
GPPS
SUAC
quinta
25
Ilhana Piaia Coelho
GPPS
SUAC
sexta
26
Isaías Gimenez Excluído - (efeitos a partir de 21/06/2013) (cf. Port. 182/13)
GPPS
SUAC
segunda
27
Ismael Delmondes Filho
GPPS
SUAC
terça
28
Jean Fumiere Junior Excluído - (efeitos a partir de 21/06/2013) (cf. Port. 182/13)
GPPS
SUAC
quarta
29
João Carlos Folch
GEAM
SUAC
quinta
30
João Vanderlei da Fonseca Excluído - (efeitos a partir de 1º/12/2013) (cf. Port. 315/13)
GPPS
SUAC
sexta
31
Joaquim Neto Borges de Lima Excluído - (efeitos a partir de 1º/09/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
segunda
32
Joernilda Araújo Cavalcante
GPPS
SUAC
terça
33
José Antônio Serafim Duarte
GPPS
SUAC
quarta
34
José Carlos Pereira Bueno
GPPS
SUAC
quinta
35
José Emetério Ribeiro Neto
GPPS
SUAC
sexta
36
José Eurípedes Felício
GPPS
SUAC
segunda
37
José Roberto Miorim
GPPS
SUAC
terça
38
Laércio Salviano de Paula Excluído - (efeitos a partir de 1º/10/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
quarta
39
Laura Vicuna Pereira da Silva
GPPS
SUAC
quinta
40
Leonardo Dornellas Eddino
GPPS
SUAC
sexta
41
Luciana Geralda Pires Pedrosa
GPPS
SUAC
segunda
42
Luiz Ari Burile da Silva
GEAM
SUAC
terça
43
Luiz Gonzaga de Souza
GPPS
SUAC
quarta
44
Luiz Santos Silva
GPPS
SUAC
quinta
45
Manoel de Jesus Sombra Teixeira
GPPS
SUAC
sexta
46
Marcos Ferreira de Morais
GPPS
SUAC
segunda
47
Marcos Gonçalves
GPPS
SUAC
terça
48
Maria Joselice Machado Silva
GPPS
SUAC
quarta
49
Maria Luiza Barreto Lombardi
GPPS
SUAC
quinta
50
Maria Onete Marchi Oliveira
GPPS
SUAC
sexta
51
Maria Solange Monteiro Braga Excluído - (efeitos a partir de 1º/09/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
segunda
52
Marli Erna Ost Rondon
AFCBA
SUAC
terça
53
Melchiades Negro Junior
GPPS
SUAC
quarta
54
Miriam Virgínia Aragonez de V. Bezerra
GPPS
SUAC
quinta
55
Myrian Dabul Pompeu de Barros
GPPS
SUAC
sexta
56
Nancy Aparecida Nunes Tubino – (efeitos a partir de 1º/11/2013) (Excluído, com efeitos a partir de 1°/11/2013, cf. Port. 006/14)
GPPS
SUAC
segunda
57
Neuza Gomes Dutra Excluído (efeitos a partir de 1º/09/2013 ) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
terça
58
Nilza Pereira Sandri
GPPS
SUAC
quarta
59
Norberto Almeida Filho
AFCBA
SUAC
quinta
60
Norberto Ferreira de Magalhães Excluído (efeitos a partir de 05/08/2013) (cf. Port. 226/13)
GPPS
SUAC
sexta
61
Paulo Eron Souza Carvalho
GPPS
SUAC
segunda
62
Raquel Ferreira Goulart Biatto
GPPS
SUAC
terça
63
Reinaldo Coelho Cardoso Excluído (efeitos a partir de 1º/09/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
quarta
64
Rosana Miranda Ferreira Excluído (efeitos a partir de 1°/03/2013) (cf. Port. 058/13)
GPPS
SUAC
quinta
65
Sandra Eliane Paulo de Carvalho
GPPS
SUAC
sexta
66
Sidinéia Batista de Souza
GPPS
SUAC
segunda
67
Silvana do Lago Albuquerque Excluído (efeitos a partir de 1º/11/2013) (cf. Port. 310/13)
GPPS
SUAC
terça
68
Solange Hespanhol Ferrari Rodrigues
GPPS
SUAC
quarta
69
Stélio de Paula Sperandio
GPPS
SUAC
quinta
70
Suyan Silveira Machado
GPPS
SUAC
sexta
71
Telma Rezende Timo
GPPS
SUAC
segunda
72
Tiago de Souza Soares Excluído (efeitos a partir de 15/07/2013) (cf. Port. 226/13)
GPPS
SUAC
terça
73
Valter Camelo Xavier
GPPS
SUAC
quarta
74
Vera Maria Rezende Nunes
GPPS
SUAC
quinta
75
Vilson Pereira Lima Excluído (efeitos a partir de 1º/09/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
sexta
76
Virgínia Lúcia Gonçalves Cremasco
GPPS
SUAC
segunda
77
Zani Vieira da Silva
GPPS
SUAC
terça
78
Jorge Merquiades de Magalhães - (efeitos a partir de 1°/01/2013) (Acrescentado pela Port. 011/13)
GPPS
SUAC
quarta
79
Cristina Furlan Cuellar - (efeitos a partir de 13/02/2013) (Acrescentado pela Port. 053/13)
GPPS
SUAC
quinta
80
Marcos Timóteo Arcanjo Amaral - (efeitos a partir de 13/02/2013) (Acrescentado pela Port. 053/13)
GPPS
SUAC
sexta
81
Ana de Fátima Medeiros - (efeitos a partir de 1°/03/2013) (Acrescentado pela Port. 058/13 e alterado o dia da semana para devolução de processos pela Port. 107/13)
GPPS
SUAC
segunda
sexta
82
Edezio da Silva Barros – (efeitos a partir de 1°/04/2013) (Acrescentado pela Port. 107/13)
GPPS
SUAC
terça
83
André Neves Fantoni – (efeitos a partir de 4/04/2013) (Acrescentado pela Port. 107/13)
GPPS
SUAC
quarta
84
Alessandra Cristina Ribeiro de Amorim – (efeitos a partir de 1°/03/2013) (Acrescentado pela Port. 107/13)
GPPS
SUAC
quinta
85
Adson Aparecido dos Santos – (efeitos a partir de 10/04/2013) (Redação original, item acrescentado pela Port. 107/13) Excluído (efeitos a partir de 10/04/2013) (cf. Port. 117/13)
GPPS
SUAC
sexta
86
Elmo Pimentel – (efeitos a partir de 11/04/2013) (Redação original, item acrescentado pela Port. 107/13) Excluído (efeitos a partir de 10/06/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
segunda
87
André Luis Santana Pires – (efeitos a partir de 11/03/2013 até 21/07/2013) - (Acrescentado pela Port. 117/13)
GPPS
SUAC
terça
88
Edvaldo da Silva Gusmão – (efeitos a partir de 03/05/2013) (Redação original, item acrescentado pela Port. 140/13) Excluído (efeitos a partir de 1º/08/2013) (cf. Port. 265/13)
GPPS
SUAC
quarta
89
Agostinho Hideaki Nohama – (efeitos a partir de 15/07/2013) (Acrescentado pela Port. 226/13)
GPPS
SUAC
quinta
90
Cristiane Oldoni da Silva – (efeitos a partir de 1º/07/2013) (Acrescentado pela Port. 233/13)
GPPS
SUAC
sexta
91
Merces Helene da Silva(efeitos a partir de 19/08/2013) (Acrescentado pela Port. 237/13)
GPPS
SUAC
segunda
92
Clóvis de Brito Bortolo – (efeitos a partir de 1º/09/2013) (Acrescentado pela Port. 246/13)
GSAN
SUAC
terça