Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/98
10/29/1998
11/05/1998
10
05/11/98
05/11/98

Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 31 - Alterou a Resolução SEFAZ 31/98 - CGSIAT.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução nº 034/98-CGSIAT

A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 1º da Resolução -CGSIAT nº 031/98, de 10 de setembro de 1998, com a seguinte redação: Parágrafo único - O contribuinte poderá optar pelo recolhimento, antes da realização da operação ou da prestação, em uma outra Agência Fazendária de mais fácil acesso ou mais próxima do seu estabelecimento, mediante requerimento circunstanciado dirigido ao Agente Arrecadador - Chefe da Agência escolhida que, após consulta à Agência de domicílio fiscal do requerente, poderá, em despacho fundamentado, deferir o pedido. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 1998.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 29 de outubro de 1998.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT