Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/2019
Publicação:10/07/2019
Ementa:Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular.
Assunto:Redução de Base de Cálculo - MT
Importação - MT
Gás Natural Veicular


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 85/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 07/2019.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.
. Prorrogado até 31.07.2020, pelo Convênio ICMS 199/2019.
. Prorrogado a partir de 1°.08.2020 até 31.12.2020 pelo Convênio ICMS 101/2020 (autoriza convalidação).
. Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênio ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Pará autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular para 11,78% (onze inteiros e setenta e oito centésimos por cento) do valor da operação.

Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.