Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:136
Complemento:/2022
Publicação:12/22/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
Assunto:Gás Natural
Tratamento Tributário
Documentos Fiscais
Obrigação Acessória




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 22.12.2022, Seção 1, p. 135.
. Retificação publicada no DOU de 19.01.23.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 20 de dezembro de 2022, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. O item 19 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação:

"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRICÂO ESTADUALRAZAO SOCIAL
19RJ19.246.634/0004-0812.123.710CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.01.2023, p.


Na coluna "RAZÃO SOCIAL" da planilha constante no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 136, de 21 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página 135, onde se lê: "CNOCC PETROLEUM BRASIL LTDA"; leia-se: "CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA".