Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:80
Complemento:/2021
Publicação:11/29/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.
Assunto:Gás Natural
Tratamento Tributário
Documentos Fiscais
Obrigação Acessória




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 29.11.2021, Seção 1, p. 368.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os itens 3 a 9 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:

ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
3RJ03.571.723/0003-0978.776.587PETROGAL BRASIL S.A
4RJ03.571.723/0008-0579.588.326PETROGAL BRASIL S.A
5RJ03.571.723/0009-9679.943.410PETROGAL BRASIL S.A
6RJ03.571.723/0011-0086.985.110PETROGAL BRASIL S.A
7RJ03.571.723/0012-9187.110.273PETROGAL BRASIL S.A
8RJ03.571.723/0013-7287.182.401PETROGAL BRASIL S.A
9RJ00.150.046/0001-9785.894.404Shell Energy do Brasil Gás Ltda

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA