Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/96
Publicação:03/27/1996
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, com mercadorias recebidas em doação, na forma que especifica.
Assunto:Doação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 20/96
. Consolidado até o Conv. ICMS 16/02
. Ratificação Nacional no DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/96.
. Ratificado pelo Decreto 881/96.
. Prorrogado pelos Convênios ICMS 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 7/00, 21/02, até 30/04/2004.
. Alterado pelo Conv. ICMS 16/02.
. Prorrogado até 30/04/2007 pelo Conv. ICMS 10/04.
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07.
. Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07.
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17, cf. acréscimo pelo Conv. ICMS 55/17.
. Revigorado pelo Conv. ICMS 55/17 e autorizada a não exigência do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos no período de 1°/05/2017 à data da ratificação nacional do mesmo convênio.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20.
. Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelas entidades PROVOPAR - Programa do Voluntariado do Paraná e Instituto Pró-Cidadania de Curitiba com mercadorias recebidas em doação da Secretaria da Receita Federal, para viabilizar a implantação e operacionalização das suas atividades. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 16/02) Cláusula segunda Fica o Estado do Paraná autorizado a não exigir o imposto devido em operações a que se refere a cláusula anterior, ocorridas no período de 1º de fevereiro de 1996 até a data da vigência deste Convênio.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1997.

Brasília, DF, 22 de março de 1996.