Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/94
Publicação:05/10/1994
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 01/94, de 18.03.94, que dispõe sobre período de apuração do imposto e atualização monetária.
Assunto:Regime de Apuração do Imposto
Unidade Real de Valor - URV


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 120/94

Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 11/94
Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94.
Introduz alteração no RICMS/MT pelo Dec. nº 5272/94O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 01/94, de 18 de março de 1994.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.