Texto: PORTARIA Nº 070/2002-SEFAZ
CONSIDERANDO o pleito da Associação Matogrossense dos Municípios – AMM, formalizado por meio do Processo nº 30430001/008724/2002, recepcionado em 04.07.2002,
R E S O L V E :
Art. 1º O prazo para apresentação de recursos contra os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios divulgados pela Portaria nº 060/2002-SEFAZ, de 01.07.2002, fica prorrogado para 16 de agosto de 2002.
Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput, o prazo para a publicação dos índices definitivos de cada Município fica prorrogado para 16 de setembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2002.