Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1431/89
03/02/1989
03/02/1989
3
02/03/89
02/03/89

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.431, DE 02 DE MARÇO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01, 02, 03, 04 e 05/89, celebrados na 53ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 23.02.1.989, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 02 de março de 1.989, 167º da Independência e 100º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA