Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/89
Publicação:03/30/1989
Ementa:Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação amparados por programa BEFIEX com guia de importação emitida pela CACEX até 28.02.89.
Assunto:BEFIEX


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 03/89

Ratificação Nacional DOU de 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.431/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadorias com importação isenta do imposto de competência da União, amparada por Programa BEFIEX, com guia de importação emitida pela CACEX até 28.02.89.

Cláusula segunda As disposições deste Convênio aplicam-se também aos Estados que não implementaram o ICMS a partir de 1º de março de 1989.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos entre os dias 1º de março e 30 de abril de 1989.

Brasília, DF, 28 de março de 1989.