Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:64
Complemento:/87
Publicação:12/10/1987
Ementa:Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a manter o crédito de até 100% do valor do ICM destacado na nota fiscal de entrada de milho proveniente de outras Unidades da Federação.
Assunto:Cereais-Milho e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 64/87

Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87.
Prorrogado, até 31.12.88, pelo Conv. ICM 09/88.
Prorrogado, até 28.02.89, pelo Conv. ICM 54/88.