Texto: CONVÊNIO ICMS 05, DE 4 DE ABRIL DE 2008 . Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.367/08. . Prorrogações: até 31/07/2009, pelo Conv. ICMS 138/08; até 31/12/2009, pelo Conv. ICMS 69/09; até 31/01/2010, pelo Conv. ICMS 119/09 e até 31/12/2012, pelo Conv. ICMS 01/12. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica às operações que estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.