Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:12
Complemento:/2006
Publicação:10/31/2006
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 84/06 a 86/06, 88/06 a 98/06, 100/06 a 106/06, 108/06 a 110/06, 113/06, 115/06 a 117/06
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 12/06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -  CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006:
 
Convênio ICMS 84/06 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
 
Convênio ICMS 85/06 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana – ASA.
 
Convênio ICMS 86/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com a vacina BCG.
 
Convênio ICMS 88/06 - Convalida os pagamentos do ICM e do ICMS ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194/03 e do Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, desde sua publicação até a data da ratificação nacional.
 
Convênio ICMS 89/06 - Altera a redação da cláusula primeira e prorroga a vigência do Convênio ICMS 122/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários.
 
Convênio ICMS 90/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal a estender ao ICM as disposições do Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
 
Convênio ICMS 91/06 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.
 
Convênio ICMS 92/06 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
 
Convênio ICMS 93/06 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
  
Convênio ICMS 94/06 - Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
 
Convênio ICMS 95/06 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos.
 
Convênio ICMS 96/06 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2006.
 
Convênio ICMS 97/06 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.
 
Convênio ICMS 98/06 - Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
 
Convênio ICMS 100/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São Paulo", nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.
 
Convênio ICMS 101/06 - Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar prazo constante no Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
 
Convênio ICMS 102/06 - Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.
 
Convênio ICMS 103/06 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
 
Convênio ICMS 104/06 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
 
Convênio ICMS 105/06 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.
 
Convênio ICMS 106/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
 
Convênio ICMS 108/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 50/06, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
 
Convênio ICMS 109/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 80/06, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.
 
Convênio ICMS 110/06 - Altera o Convênio ICMS 102/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival.
 
Convênio ICMS 113/06 Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
 
Convênio ICMS 115/06 Autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
 
Convênio ICMS 116/06 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
 
Convênio ICMS 117/06 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.
 
Brasília, DF, 30 de outubro de 2006.
  
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ.