Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/2006
Publicação:11/10/2006
Ementa:Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal a estender ao ICM as disposições do Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 90/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006.
Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, Sergipe e São Paulo e o Distrito Federal autorizados a estender as disposições do Convênio ICMS 50/06 aos juros e multas relacionados com débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de:

I - 24 de agosto de 2006, em relação aos Estados de Alagoas, Ceará e São Paulo;

II - 21 de setembro de 2006, em relação ao Estado de Maranhão, Piauí e Sergipe e o Distrito Federal.


 Belém, PA, 6 de outubro de 2006.