Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2010
08/06/2010
08/06/2010
11
06/08/2010
06/08/2010

Ementa:Institui o Concurso "DE UMA BOA IDEIA SE FAZ".
Assunto:Concurso 'DE UMA BOA IDEIA SE FAZ'
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Alterada pela Portaria 213/2010
DocLink para 7 - Alterada pela Portaria Conjunta 7/2011
DocLink para 297 - Alterada pela Portaria 297/2011
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 089/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/2010-SENF/SARP/SATE/SEFAZ.
. Consolidada até a Portaria 297/2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL e o SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 e o inciso I do artigo 68, do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado ainda com o § 3º do Art. 3º da Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT no período de 2008 a 2011, onde um dos princípios norteadores é garantir a manutenção de ações voltadas á inovação e gestão do conhecimento na organização;

CONSIDERANDO o Modelo de Gestão de Pessoas adotado pela SEFAZ, que preconiza o desenvolvimento organizacional pelas pessoas, com foco nos resultados e na satisfação do cliente;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o Concurso “DE UMA BOA IDEIA SE FAZ”, objetivando reconhecer e valorizar o servidor, pela concepção de novas idéias que propiciem o desenvolvimento organizacional, a satisfação do cliente e o alcance de resultados, com foco no incremento da receita, na redução de gastos, na melhoria na gestão fazendária e nos serviços prestados ao cidadão/sociedade.

Art. 2° São objetivos específicos do Concurso “DE UMA BOA IDÉIA SE FAZ”:
I – captar, registrar e selecionar novas ideias que possam agregar melhorias nos processos finalísticos e sistêmicos da SEFAZ;
II – estimular o servidor a desenvolver o seu potencial criativo e inovador em prol do alcance dos resultados institucionais;
III – promover o compartilhamento e a retenção do conhecimento, transformando-o em uma vantagem competitiva e produtiva em prol da qualidade dos serviços prestados pela SEFAZ.

Art. 3° O Concurso em pauta será coordenado e implementado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional (CDP/SENF) em parceria com a Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP, como medida integrante do Plano de Trabalho Anual – PTA das referidas unidades gerenciais.(Substituida remissão feita a unidade fazendaria pela Port. 297/11)

Art. 4° Poderão participar do Concurso “DE UMA BOA IDEIA SE FAZ”, os servidores efetivos ou comissionados e os empregados do CEPROMAT a serviço da SEFAZ, individualmente ou em equipe, lotado(s) nas unidades da SEFAZ.

§ 1° Não há limitação de apresentação de idéias por servidor.

§ 2° Não poderão participar do concurso os membros das Comissões de Análise Prévia e Julgadora, bem como os respectivos gestores das Unidades de Coordenação do Concurso e servidores diretamente envolvidos com a implementação das rotinas de execução do certame.

Art. 5° A participação no concurso se efetivará mediante a inscrição da idéia, que deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, através do link disponibilizado no SEFAZNET, no menu informações, título: Canal de Boas Ideias. (Nova redação dada pela Port. 007/11) Art. 6º Serão consideradas inscritas somente as idéias registradas até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, devendo as demais idéias serem cadastradas em um banco de dados, podendo as mesmas serem incluídas no Plano de Trabalho Anual em curso, ou futuros e/ou para concorrerem na edição do concurso do ano subseqüente. (Port. 297/11 substituiu a remissão: "até 21 de outubro de 2011 de cada ano", efeitos a partir de 06/10/11 c/c nova redação dada pela Port. 007/11) Parágrafo único. No caso da idéia participante pertencer a uma equipe, o registro deverá ser feito por um servidor representante, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação.

Art. 7° Todas as idéias inscritas serão submetidas à análise prévia e somente serão selecionadas para a etapa seguinte de avaliação, aquelas que atenderem os seguintes critérios:
I – caráter inédito no âmbito da SEFAZ;
II – possibilidade e viabilidade de implementação no âmbito da SEFAZ.

Art. 8º O processo de análise prévia será realizado por uma comissão composta por 01(um) representante de cada uma das seguintes áreas:
I – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - SENF;
II – Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
III – Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado - SATE;
IV – Direção Assessoramento Superior – DASA.
Parágrafo único. O representante de cada área será indicado pelo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete, observando o respectivo vínculo hierárquico.

Art. 9° As idéias selecionadas serão submetidas ao processo de avaliação, considerando os seguintes critérios:
I – relevância da idéia para incrementar a receita e/ou reduzir os gastos;
II – impacto da idéia para melhoria nos processos de gestão e/ou na prestação do serviço ofertado ao cidadão;
III – sincronia de propósitos entre o objetivo da idéia e a agregação de resultados;
IV – a viabilidade operacional e facilidade de aplicação da idéia;
V – simplificação de procedimentos e racionalização das rotinas administrativas com ênfase na utilização de recursos tecnológicos.

§ 1° Cada um dos critérios será pontuado de 0 (zero) a 5 (cinco) por avaliador de que trata o artigo 10 desta portaria, sendo 0 (zero) a menor pontuação e 5 (cinco) a maior pontuação. Cada idéia poderá ter a pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos por avaliador e de 300 (trezentos) pontos para o total de avaliadores desta fase final de apuração.

§ 2º Serão eliminadas do concurso as idéias que atingirem a pontuação menor ou igual a 150 (Cento e Cinqüenta) pontos.

§ 3º Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida individualmente e seqüencialmente em cada critério, observando a ordem a partir do critério estabelecido no inciso I do caput deste artigo.

§ 4º Não será atribuída nota 5 (cinco) para idéia que não contenha a discriminação do montante estimado do incremento de receita ou de redução do gasto a serem gerados com a sua implementação.

Art. 10. Para avaliação será constituída uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) representantes de cada uma das seguintes áreas:
I – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - SENF;
II – Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
III – Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado - SATE;
IV – Direção Assessoramento Superior – DASA.

Parágrafo único. O representante de cada área será indicado pelo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete, observando o respectivo vínculo hierárquico.

Art. 11. Serão premiadas as dez idéias mais pontuadas no certame, observando os critérios de desempate definidos no artigo 9º, com a seguinte correspondência entre a classificação e a premiação a serem publicados anualmente em Portaria específica.

§ 1º O servidor poderá participar do concurso com várias idéias e poderá ser premiado mais de uma vez, conforme as classificações das suas idéias.

§ 2º A Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional da SENF deverá certificar e reconhecer todos os servidores que contribuíram com idéias, inclusive os integrantes das equipes representadas.

Art. 12. A divulgação das idéias premiadas será feita por Comunicação Interna a cada um dos participantes e no site da SEFAZ, cabendo à Assessoria de Comunicação dar apoio irrestrito na realização deste evento.

Art. 13. A entrega oficial do prêmio ocorrerá no âmbito da SEFAZ e será realizada em data, local e hora a serem oportunamente divulgados.

Art. 14. A CDP/SENF e UERP/SARP, promotoras deste evento, garantirão a confidencialidade do certame. ((Substituida remissão feita a unidade fazendaria pela Port. 297/11)

Art. 15. Não será permitido aos concorrentes efetuar o eventual registro de propriedade ou outros relativos às idéias levadas ao concurso.

Art. 16. Todos os participantes terão acesso à classificação final e à pontuação atribuída às idéias vencedoras, baseada em cada um dos critérios de avaliação, não cabendo interposição de recurso.

Art. 17. As idéias vencedoras poderão, a critério da SEFAZ, ser objeto de divulgação ao público em geral.

Art. 18. As 10 (dez) idéias premiadas terão apoio e prioridade da Administração Fazendária para elaboração do projeto e implementação no prazo máximo de 03 (três) anos, desde que obedecidas às seguintes condições:
I – atendam aos objetivos estratégicos da organização no ano de sua implementação;
II – respeitem aos objetivos do plano de negócios vigente na época de sua implementação;
III - contenham discriminação do montante estimado de incremento de receita ou de redução de gastos a serem gerados com sua implementação.

Parágrafo único. A adoção e implementação das idéias premiadas será:
I – opcional, para aquelas consideradas como estratégicas, conforme a conveniência e a oportunidade definidas pelo Gabinete de Direção Superior;
II – obrigatória, para aquelas consideradas operacionais, devendo ser inseridas no Plano de Trabalho Anual – PTA do próximo exercício ou no exercício corrente, caso agregue valor em curto prazo, ficando as Assessorias de Negócio das Secretarias Adjuntas e/ou Secretaria Executiva responsáveis pelo acompanhamento da implementação.

Art. 19. Caberá à CDP/SENF, no evento de avaliação anual de resultados ou em eventos similares da organização, apresentar quais idéias foram implementadas e os resultados agregados.

Parágrafo único. As unidades da SEFAZ deverão produzir as informações necessárias à apresentação de que trata o caput deste artigo.

Art. 20. Qualquer servidor, ao se inscrever, estará aceitando incondicionalmente as regras estabelecidas por esta Portaria.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional/SENF, envolvendo no que couber representantes da comissão mencionada no artigo 10 desta portaria.

Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Gabinete da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda e Gabinete do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, em Cuiabá, 6 de agosto de 2010.

AVANETH ALMEIDA DAS NEVES

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual