Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:23
Complemento:/2008
Publicação:18/08/2008
Ementa:Aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2008
. Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 31/08 e 38/08.
. Revogado pelo Ato Cotepe/ICMS 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 116ª reunião ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2008, aprovou o anexo Manual de Instrução de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, contendo orientações para preenchimento dos relatórios relativos a informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de julho de 2008, como segue:

Art. 1° O Manual de Instrução de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, contendo orientações para preenchimento dos relatórios relativos a informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA