Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2022
24/02/2022
25/02/2022
36
25/02/2022
25/02/2022

Ementa:INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assunto:Concurso Público - Provimento de Cargos de Fiscal de Tributos Estaduais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 75/2022
- Alterada pela Portaria 84/2022
- Alterada pela Portaria 112/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 044/2022/GSF/SEFAZ
. Consolidada até a Port. 112/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de designar membros para compor a comissão organizadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional TAF Tributação, Arrecadação e Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para promover a organização, acompanhamento e fiscalização do Concurso Público para provimento de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE.

Art. 2º Compõem a Comissão Especial:
I. Ingrid Zattar Ribeiro, Matrícula nº 11472;
II - Sirley Aparecida Gadotti, Assessora Técnica III, matrícula 117966. (Nova redação dada pela Port. 112/2022)

III. Eliel Barros Pinheiro, Matrícula nº 022575-9;
IV - Cezarino Martins da Hora, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula: 94448; (Nova redação dada pela Port. 84/2022)V. Rosalina Mamede Souza, matrícula n.111520
VI - Félix Lautom Marques da Silva, Analista Administrativo da Área Meio, matrícula 263070/1; (Acrescentado pela Port. 75/2022)
VII - Isabel Cristina Melon de Souza Neves, Analista Administrativo, Matricula: 203879 (Nova redação dada pela Port. 84/2022)§ A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído em sua ausência por integrante da Comissão por ele indicado.

§ As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

§ 3º Será assegurada, para fins de acompanhamento, a participação do Servidor João José de Barros, representante do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso -SINDIFISCO, na organização do concurso público, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000. (Nova redação dada pela Port. 75/2022)

§ Em sua eventual ausência, o servidor indicado no parágrafo § 3º indicará substituto.

Art. À Comissão compete a organização, o acompanhamento e a fiscalização das atividades e eventos relacionados à realização do concurso público, além das seguintes atividades específicas:
I - coordenar o processo de contratação da instituição realizadora do concurso público para provimento de cargos, bem como elaborar o termo de referência para contração de instituição executora do certame;
II - fornecer à instituição executora contratada todas as informações necessárias à realização do concurso;
III - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa Contratada, conjuntamente com o Fiscal do Contrato a ser indicado pela Administração;
IV - coordenar a elaboração do edital, inclusive no que concerne ao conteúdo programático;
V - analisar e validar o cronograma, o edital e os comunicados relacionados ao Concurso Público, bem como providenciar a respectiva publicação, quando for o caso;
VI - adotar as providências necessárias à arrecadação dos valores correspondentes às inscrições, bem como acompanhar a arrecadação;
VII - Acompanhar o julgamento, pela empresa contratada, dos pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, e decidir sobre os eventuais recursos e impugnações ao edital;
VIII - notificar à instituição executora contratada sobre as falhas e as irregularidades constatadas na execução do serviço;
IX - responder, no que couber, aos órgãos de controle, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
X - homologar o resultado final do Concurso Público.

Art. A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.

Art. Poderão ser designados outros servidores para atuar na comissão em caso de necessidade do serviço.

Art. Os servidores que compõem a comissão, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso, deverão manter sigilo sobre as informações tratadas e declarar antecipadamente se há algum impedimento legal para compor o grupo de trabalho.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de fevereiro de 2022.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado eletronicamente)