Texto: PORTARIA N° 003/2023-SEFAZ . Publicada no DOE de 10.01.2023, Ed. Extra, p. 7. . Vide Portaria nº 060/2023-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Janeiro 2023. . Vide Portaria nº 076/2023-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Fevereiro 2023. . Vide Portaria nº 001/2023-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Março 2023. . Vide Portaria nº 002/2023-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Abril 2023. . Posterga a data de realização de sorteio do Programa Nota MT referente ao mês de Maio 2023, conforme a Portaria n° 118/2023-SEFAZ. . Posterga a data de realização de sorteio do Programa Nota MT referente ao mês de Maio 2023, conforme a Portaria n° 128/2023-SEFAZ. . Vide Portaria nº 003/2023-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Maio 2023. . Vide Portaria nº 005/2023-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal julho 2023. . Vide Portaria nº 006/2023-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Agosto 2023. . Vide Portaria nº 007/2023-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Setembro 2023. . Vide Portaria nº 008/2023-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Outubro 2023. . Vide Portaria nº 001/2024-SAPE/SEFAZ: Sorteio Mensal Dezembro 2023.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, respeitadas as respectivas alterações;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam fixadas as datas de realização dos concursos mensais previstos para o ano de 2023, referentes ao Programa Nota MT, instituído pela Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, de acordo com o cronograma constante no Anexo Único desta portaria. Art. 2° O Programa Nota MT distribuirá, mediante sorteios mensais, os seguintes prêmios: I- 2 (dois) prêmios de R$100.000,00 (cem mil reais); II- 3 (três) prêmios de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); III- 5 (cinco) prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais); IV- 1.000 (mil) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3° Os sorteios (concursos) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, conforme cronograma fixado no Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, o mês de referência corresponde ao mês calendário no qual ocorreu a emissão do documento fiscal que permite a participação do cidadão em certame de que trata o caput deste artigo. Art. 4° Para fins de participação do cidadão no concurso, serão considerados os documentos fiscais (NF-e, NFC-e e BP-e) válidos, emitidos para o respectivo CPF, no mês de referência, respeitado o disposto nos §§ 6°-A e 6°-B do artigo 2° da Portaria n° 103/2019/SEFAZ-MT. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. Art. 7° Revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2023.