Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:50
Complemento:/98
Publicação:29/06/1998
Ementa:Autoriza os Estados do Amapá e de Rondônia a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado às companhias energéticas de seus Estado.
Assunto:Isenção
Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 50/98

Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e de Rondônia autorizados a revogar o beneficio de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado às suas companhias energéticas, previsto no Convênio ICMS 120/92 de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional