Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias
Assunto:Isenção
Importação
Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 05/00
. Consolidado até o Convênio ICMS 28/2020.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 03/00.
. Ratificado pelo Decreto 1.348/00.
. Prorrogado até 30/04/2005 pelo Conv. ICMS 21/02, efeitos a partir de 1º/05/2002.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 18/05.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.
. Alterado pelos Convênios ICMS 209/19, 28/2020.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20.
. Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre as importações realizadas, respectivamente, pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias, de vacinas e insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à produção de vacinas de interesse do Ministério da Saúde relacionadas no Anexo Único deste convênio. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 28/2020) § 1º O disposto nesta cláusula aplica-se também: (Nova redação dada ao § 1° pelo Conv. ICMS 28/2020)
I - às importações de acessórios laboratoriais, sem similares produzidos no país, para uso exclusivo das Fundações e sejam contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
II - às importações de mercadorias ou bens destinados à pesquisa científica, à produção de medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e à realização de diagnósticos e análises laboratoriais, das quais resulte transferência de conhecimento científico e tecnologia.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente.

§ 3º Legislação estadual poderá dispor sobre condições e controles para fruição dos benefícios de que trata este convênio. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 28/2020)

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2002.

Salvador, BA, 24 de março de 2000

ANEXO ÚNICO
VACINAS
DESCRIÇÃO
NBM/SH
Vacinas contra Influenza ( gripe)
3002.20.11
Vacinas Tríplice(sarampo caxumba e rubéola)
3002.20.16
Vacinas contra Sarampo
3002.20.14
Vacinas c/ Haemóphilus Influenza “B”
3002.20.19
Vacinas Inativa contra Polio
3002.20.12
Vacinas contra Pneumococo
3002.20.19
Vacinas Oral contra Poliomielite
3002.20.12
Vacinas contra Meningite A + C
3002.20.15
Vacinas contra Meningite Z + C
3002.20.15
Vacinas contra Rubéola
3002.20.19