Texto: CONVÊNIO ICMS 05/00 . Consolidado até o Convênio ICMS 28/2020. . Ratificado pelo Ato Declaratório 03/00. . Ratificado pelo Decreto 1.348/00. . Prorrogado até 30/04/2005 pelo Conv. ICMS 21/02, efeitos a partir de 1º/05/2002. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 18/05. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Alterado pelos Convênios ICMS 209/19, 28/2020. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
§ 3º Legislação estadual poderá dispor sobre condições e controles para fruição dos benefícios de que trata este convênio. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 28/2020) Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2002. Salvador, BA, 24 de março de 2000 ANEXO ÚNICO VACINAS