Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
924/2011
28/12/2011
28/12/2011
13
28/12/2011
*Ver efeitos no texto

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Documentos Fiscais
NFP-Nota Fiscal Produtor
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 789/2011
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 995/2012
- Alterado pelo Decreto 2.089/2013
- Alterado pelo Decreto 2583/2014
- Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
. Consolidado até o Decreto 2.583/2014.
. Vide Decreto 1.674/2013, art. 2º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes voltados para se manter a harmonização do texto regulamentar com as disposições dos atos normativos de hierarquia superior, além de se assegurar a efetiva correspondência das remissões nela consignadas com preceitos vigentes e ou pertinentes, inclusive quanto a referências a atos com aplicação no território nacional;

D E C R E T A:

Art. 1° - (revogado) (Revogado, na íntegra o art. 1º, pelo Dec. 2.583/14)I – (revogado) - (Revogado pelo Dec. 2.583/14)II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)III – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)IV – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)V – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)VI – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)VII – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)VIII – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)IX – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.583/14)
Art. 2° (revogado) (Revogado o art. 2º pelo Dec. 2.583/14)
Art. 3° Relativamente ao inciso VII do artigo 2º do Decreto 2.683, de 14 de julho de 2010, para os fins, forma e condições estatuídas pelo referido artigo, àquele adimplente nesta data como disposto no artigo 2º do Decreto 3.050, de 13 de dezembro de 2010, fica facultado suplementar para os fins do artigo 2º do Decreto 2.683, de 14 de julho de 2010, até a nota fiscal original emitida até 31 de janeiro de 2014, ficando ainda, quanto a este, convalidada até esta data a apropriação nominal de crédito que tenha efetuado quanto a parcela a que se refere o § 1º do artigo 15 da Lei 7.098, 30 de dezembro de 1998, desde que encontrada ou acumulada no registro eletrônico com entrega tempestiva em arquivo original da respectiva escrituração fiscal digital do período de referência pertinente ao presente mês, quando detentor de certidão eletrônica negativa de débito obtida no corrente mês de publicação deste decreto. (Nova redação dada pelo Dec. 2.089/13)
Parágrafo único. Para fins deste artigo o disposto no § 4º do artigo 25 da Lei 7.098, 30 de dezembro de 1998, quanto a operação interna ou interestadual poderá ser acelerado integralmente, bem como para fins do caput, a certidão negativa de débito obtida em até quinze dias da publicação deste decreto produz os mesmos efeitos daquela nele referida. (Acrescentado pelo Dec. 995/12)

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 2°, cujos efeitos retroagem a 26 de outubro de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.