Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2015
10/15/2015
10/16/2015
45
16/10/2015
16/10/2015

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, força-tarefa para desenvolvimento das atividades que especifica, pertinentes ao Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ
Força-tarefa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria Conjunta 004/2015
DocLink para 3 - Alterada pela Portaria Conjunta 003/2016
DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/SARP/SAEX/2015-SEFAZ
. Consolidada até a Port. Conj. 003/SARP/SAEX/2016-SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº 098/2015-SEFAZ, de 06/05/2015 (DOE 12/05/2015), para auditar os registros do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ, no qual foi apontada, entre outras situações críticas, a existência de débitos oriundos de contratos de parcelamento pendentes de encaminhamento para inscrição em dívida ativa tributária, com risco para a respectiva exigibilidade;

CONSIDERANDO que também foi indicada a necessidade de priorização dos Projetos de TI, a fim de sanar anomalias nas funcionalidades pertinentes ao Aviso de Cobrança do Conta Corrente Fiscal, para salvaguarda do lançamento das penalidades por descumprimento de obrigação principal, bem como segurança da respectiva exigibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar as demais anomalias arroladas no referido relatório elaborado pela citada Comissão, especialmente as que afetam a segurança dos respectivos registros e constituem risco para a exigibilidade dos débitos registrados;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP e da Secretaria Adjunta Executiva - SAEX, força-tarefa para atuação, em conjunto ou por equipe de cada Secretaria Adjunta, voltada para implementação de soluções de anomalias identificadas no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ, mediante utilização de ferramentas adequadas e compatíveis com os recursos tecnológicos disponíveis na Secretaria de Estado de Fazenda, conformadas com os princípios da legalidade e eficiência que regem a Administração Pública.

Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, a força-tarefa instituída nos termos do caput deste artigo e as respectivas equipes de trabalho que a integram observarão os termos desta portaria, sem prejuízo do atendimento aos demais atos que norteiam o lançamento e a exigibilidade de cada débito registrado no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ.

Art. 2° À força-tarefa de que trata esta portaria incumbe:
I - imprimir esforços, adotando as providências necessárias, para promover a denúncia, ainda que processada manualmente, dos contratos de parcelamento celebrados pelos contribuintes, com parcela vencida pendente de pagamento, que esteja apto a encaminhamento para inscrição em dívida ativa;
II - intensificar os trabalhos de saneamento da base de dados, inclusive mediante implementação das funcionalidades pertinentes ao Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ, para atendimento de demandas emergenciais, especialmente para salvaguarda do crédito tributário e segurança da respectiva exigibilidade.

§ 1° Para os fins do disposto nos incisos do caput deste artigo, as equipes que compõem a força-tarefa de que trata esta portaria, no âmbito das respectivas atribuições regimentais, desenvolverão atividades para tratamento dos seguintes tópicos:
I - histórico longo de lançamentos a débito;
II - histórico longo de lançamentos a crédito;
III - discrepância entre saldo e histórico;
IV - créditos não vinculados a qualquer débito;
V - informação registrada em campo Data de Ciência do CCG;
VI - débitos omissos, por instrumento constitutivo, com análise sob o prisma das modalidades de extinção do crédito tributário;
VII - débitos suspensos, por instrumento constitutivo, com análise sob o prisma das modalidades de extinção do crédito tributário;
VIII - débitos omissos que devem ser inscritos em dívida ativa, priorizando: (efeitos a partir de 15/01/2016) (Nova redação dada ao inc. VIII pela Port. Conj. 003/2016)
a) os que exigem encaminhamento imediato, em ordem decrescente do respectivo valor;
b) os que exigem encaminhamento no próprio mês, em ordem decrescente do respectivo valor;
c) os que exigem encaminhamento até o último dia útil do mês seguinte, em ordem decrescente do respectivo valor;
d) os de maior valor;
e) os que exigem encaminhamento até 31 de dezembro de 2016, em ordem decrescente do respectivo valor;

IX - Avisos de Cobrança do Conta Corrente Fiscal impressos e ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa;
X - contratos de parcelamento com parcela vencida pendente de pagamento, que estejam aptos a encaminhamento para inscrição em dívida ativa, com análise sob o prisma das modalidades de extinção do crédito tributário;
XI - conciliação de registros e construção e/ou habilitação de trilhas de Auditoria;
XII - aprimoramento da integridade e confiabilidade dos dados armazenados;
XIII - outros tópicos afetos ao CCG/SEFAZ não arrolados nos incisos anteriores, eventualmente identificados no desenvolvimento das atividades da força-tarefa.

§ 2° Sempre que se fizer necessário, as equipes que compõem a força-tarefa de que trata esta portaria poderão, isolada ou conjuntamente, encaminhar relatórios parciais à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP e/ou à Secretaria Adjunta Executiva - SAEX.

§ 3º Quando necessário, os relatórios mencionados no § 2º deste artigo serão encaminhados ao Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior, com solicitação de apreciação e deliberação.

Art. 3° No âmbito da Secretaria Adjunta Executiva - SAEX, a equipe que integra a força-tarefa de que trata o artigo 1° será composta pelos servidores da Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - GSCC/COTI/SAEX, a seguir arrolados:
I - Priscilla Ramsay Nogueira Borges;
II - Rodrigo Thomaz de Aquino Vilela;
III - Vitor Miguel da Costa Junior;
IV - Francisco Barbieri Neto;
V - (revogado); (Revogado pela Port. Conj. 004/15, efeitos a partir de 16.10.15)

VI - Carlos Richard Pires Camargo;
VII - (revogado); (Revogado pela Port. Conj. 004/15, efeitos a partir de 16.10.15) VIII - Rômulo Prandini Lima. (Acrescentado pela Port. Conj. 004/15, efeitos a partir de 16.10.15)

Art. 4° No âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, a equipe que integra a força-tarefa de que trata o artigo 1° será composta pelos servidores da Gerência de Conta Corrente da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - GCCF/SUREC/SARP, a seguir arrolados:
I - Luiz Gonzaga de Souza (efeitos a partir de 02/03/2016); (Acrescentado pela Port. Conj. 003/2016)
I-A - Gutierrez Soares Caexêta; (Renumerado de inciso I para I -A pela Port. Conj. 003/2016)
II - Fabiano Matiazzi Risso;
III - Carla do Amaral Barros;
IV - Heloísa Maria Esselin;
V - Rosani Teixeira Gonçalves Rahal;
VI - Eliana Furiama Santos;
VII - Eliane Moreira Holland Pedroza;
VIII - Pedro Luzardo Fonseca;
IX - Joaquim Antonio Ribeiro dos S. Nogueira;
X - Nelson Joaquim Seles.

Art. 4°-A Fica, ainda, instituída, no âmbito da SARP, equipe extraordinária, composta dos servidores adiante arrolados, com o fim de oferecer suporte às equipes de que tratam os artigos 3° e 4° na identificação de anomalias e proposta de soluções para as fragilidades encontradas no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso: (efeitos a partir de 02/03/2016) (Acrescentado pela Port. Conj. 003/2016)
I - Alex Sebastião da Silva;
II - Fábio Vinicius Ferreira;
III - José Roberto Miorim.

Parágrafo único Aos integrantes da equipe de que trata este artigo aplicam-se as disposições do artigo 5°. (Acrescentado pela Port. Conj. 003/2016)

Art. 5° A força-tarefa instituída nos termos desta portaria deverá concluir os respectivos trabalhos nos prazos assinalados, que poderão ser prorrogados, a critério da autoridade referenciada: (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/2016)
I - até 30 de junho de 2016, relativamente às atividades desenvolvidas pelas equipes indicadas nos artigos 3° e 4°, por deliberação conjunta dos Titulares da SARP e SAEX;
II - até 30 de abril de 2016, relativamente às atividades desenvolvidas pela equipe de que trata o artigo 4°-A, por deliberação do Titular da SARP.

§ 1º Os servidores integrantes das equipes, arrolados nos artigos 3° e 4°, atuarão, prioritariamente, no desempenho das atividades vinculadas à força-tarefa ora instituída.

§ 2° Para os fins desta portaria, fica assegurado ao servidor arrolado nos artigos 3° e 4°, exceto os regidos pelo regime da CLT, atuar fora do horário regular do expediente, inclusive em final de semana, feriados e pontos facultativos.

§ 3º As horas excedentes à jornada diária e/ou semanal de trabalho, serão, exclusiva e excepcionalmente, compensadas por meio de banco de horas, observados os critérios disciplinados no artigo 12, da Portaria nº 009/2014, que regulamenta o registro de assiduidade e banco de horas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, vedado pagamento em espécie.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 15 de outubro de 2015.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
(Original assinado)