Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2016
04/03/2016
17/03/2016
43
17/03/2016
17/03/2016

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 003/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, publicada no DOE de 16/10/2015, que constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, força-tarefa para desenvolvimento das atividades que especifica, pertinentes ao Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ
Força-tarefa
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Conjunta 003/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2016-SARP/SAEX/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no desempenho das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos para saneamento de anomalias identificadas no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Gerência de Conta Corrente Fiscal da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente Fiscal - GCCF/SUREC;

R E S O L V E M:

Art. 1° A Portaria Conjunta n° 003/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, de 15/10/2015 (DOE de 16/10/2015), que constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, força-tarefa para desenvolvimento das atividades que especifica, pertinentes ao Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso VIII do § 1° do artigo 2°, como segue:
Art. 2° .............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
§ 1° .................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
VIII - débitos omissos que devem ser inscritos em dívida ativa, priorizando: (efeitos a partir de 15/01/2016)
a) os que exigem encaminhamento imediato, em ordem decrescente do respectivo valor;
b) os que exigem encaminhamento no próprio mês, em ordem decrescente do respectivo valor;
c) os que exigem encaminhamento até o último dia útil do mês seguinte, em ordem decrescente do respectivo valor;
d) os de maior valor;
e) os que exigem encaminhamento até 31 de dezembro de 2016, em ordem decrescente do respectivo valor;
......................................................................................................................................................."

II - renumerado para inciso I-A o inciso I do caput do artigo 4°, mantido o respectivo texto, ficando acrescentado o inciso I ao referido artigo, na forma assinalada:
"Art. 4° ............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
I - Luiz Gonzaga de Souza (efeitos a partir de 02/03/2016);
I-A - ..............................................................................................................................................."

III - acrescentado o artigo 4°-A, com a seguinte redação:
"Art. 4°-A Fica, ainda, instituída, no âmbito da SARP, equipe extraordinária, composta dos servidores adiante arrolados, com o fim de oferecer suporte às equipes de que tratam os artigos 3° e 4° na identificação de anomalias e proposta de soluções para as fragilidades encontradas no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso: (efeitos a partir de 02/03/2016)
I - Alex Sebastião da Silva;
II - Fábio Vinicius Ferreira;
III - José Roberto Miorim.

Parágrafo único Aos integrantes da equipe de que trata este artigo aplicam-se as disposições do artigo 5°."

IV - alterado o caput do artigo 5°, conferindo-lhe o texto indicado:
"Art. 5° A força-tarefa instituída nos termos desta portaria deverá concluir os respectivos trabalhos nos prazos assinalados, que poderão ser prorrogados, a critério da autoridade referenciada:
I - até 30 de junho de 2016, relativamente às atividades desenvolvidas pelas equipes indicadas nos artigos 3° e 4°, por deliberação conjunta dos Titulares da SARP e SAEX;
II - até 30 de abril de 2016, relativamente às atividades desenvolvidas pela equipe de que trata o artigo 4°-A, por deliberação do Titular da SARP."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 4 de março de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLEVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
(Original assinado)